Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Emenda nº 35 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1:
Suprime na íntegra o inciso VII do art. 50 do Projeto de Lei Projeto de Lei n.º 99/2025, renumerando os incisos subsequentes.
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
2 -
Emenda nº 32 de 2025
Processo: 32/2025
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Claudemir Zanco, Diogo Domingos Grando, Eduardo Albani Dala Costa, Fabricio Preis de Mello, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Rodrigo José Correia, Thania Maria Caminski Gehlen
Turno: Único
|
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta Inciso VII ao § 1º do art. 3º do projeto de lei nº 99/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º...
...
VII - direito à moradia e à regularização fundiária.
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
3 -
Emenda nº 33 de 2025
Processo: -
Autor: Joecir Bernardi
Turno: Único
|
EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acresce o seguinte art. 52 ao Capítulo X do Projeto de Lei nº 99/2025, passando o atual art. 52 a ser o art. 53.”
“Art. 52. O Poder Executivo deverá encaminhar, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e demonstrativos
orçamentários em formato de planilhas eletrônicas editáveis, elaboradas, preferencialmente, com software livre, contendo os dados estruturados em
colunas que possibilitem sua leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada.
§ 1º As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara, organizada e compatível com os documentos oficiais em formato PDF, de modo a permitir a verificação da consistência das informações.
§ 2º As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas, simultaneamente ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio digital e em local de fácil
acesso no Portal da Transparência.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
4 -
Emenda nº 34 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA ADITIVA Nº 3:
Acresce o § 6º ao art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025 com a seguinte redação:
“Art. 50...
...
§ 6º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos termos da legislação aplicável. ”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
5 -
Emenda nº 36 de 2025
Processo: -
Autor: Joecir Bernardi
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, por programas, funções, subfunções, ações orçamentárias, categoria e grupo de natureza de despesa.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
6 -
Emenda nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: Joecir Bernardi
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do § 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3º...
Parágrafo único. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme disposto no art. 1º, § 2º da Lei Federal n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes objetivos prioritários:
I - direito à vida e à saúde;
II - direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
III - direito à convivência familiar e comunitária;
IV - direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
V - direito à profissionalização e à proteção no trabalho;
VI - fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
7 -
Emenda nº 38 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do art. 9º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 9º A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de
outubro de 2025, contendo:
I - mensagem;
II - texto da lei;
III - grupos de fonte;
IV - modalidade de aplicação;
V - Demonstrativo das receitas e despesas segundo as categorias econômicas;
VI - Demonstrativos das receitas;
VII - Demonstrativo das Receitas segundo as Naturezas;
VIII - Demonstrativo das Despesas segundo as Naturezas;
IX - Plano de Trabalho;
X - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa por órgão;
XI - Anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com os resumos gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida
nesta Lei.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
8 -
Emenda nº 39 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4:
Modifica a redação do § 2º do art. 10 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 10...
...
§ 2º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas” será provisionado o valor para a cobertura das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual - LOA.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
9 -
Emenda nº 40 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Modifica a redação do caput do art. 11 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 11. Os recursos consignados no § 2º, do art. 10 desta Lei, bem como as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo, às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo à proposta orçamentária, serão classificados na programação orçamentária “99.99.02.999.9999”, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”. ”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
10 -
Emenda nº 41 de 2025
Processo: -
Autor: Joecir Bernardi
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 6:
Modifica a redação do caput do art. 39 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais serão identificados e anexados ao Projeto
de Lei do Plano Plurianual 2026 - 2029.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
11 -
Emenda nº 42 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 7:
Modifica a redação do caput do art. 40 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses: ”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
12 -
Emenda nº 43 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8:
Modifica a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
13 -
Emenda nº 44 de 2025
Processo: -
Autor: Joecir Bernardi
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9:
Modifica a redação do art. 49 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 49. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado o percentual de 3% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de emendas impositivas.
...
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura.
...
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda impositiva que esteja em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal, ou aos critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 11, desta Lei ”.
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
14 -
Emenda nº 45 de 2025
Processo: -
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10:
Modifica a redação do art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 50. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição Federal, consideram-se impedimentos de ordem técnica:
...
II - o não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela entidade beneficiária, no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
...
VI - A aprovação de emenda impositiva que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
...
VIII - a não apresentação dos custos estimados para execução total de uma emenda impositiva, com especificação dos valores de serviços e materiais..
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
15 -
Emenda nº 46 de 2025
Processo: -
Autor: Joecir Bernardi
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11:
Modifica a redação do art. 52 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“ Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
16 -
Emenda nº 47 de 2025
Processo: -
Autor: Joecir Bernardi
Turno: Único
|
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12:
Modifica a redação do Capítulo IX do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“ CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS”.
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - Votação Única |
17 -
Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2025
Processo: 99/2025
Autor: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
Turno: Primeiro
|
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
|
Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação |