{"id":9,"__str__":"CE - Comiss\u00e3o Especial para exame da admissibilidade da Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Mun. - PELOM","link_detail_backend":"/comissao/9","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o Especial para exame da admissibilidade da Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Mun. - PELOM","sigla":"CE","data_criacao":"2025-04-28","data_extincao":"2025-05-13","apelido_temp":"Comiss\u00e3o Especial que analisar\u00e1 a Proposta de Emenda \u00e0 LOM","data_instalacao_temp":"2025-04-28","data_final_prevista_temp":"2025-05-13","data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"PORTARIA N\u00ba 54, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Designa os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL) e Rodrigo Jos\u00e9 Correia (Uni\u00e3o Brasil) para comporem Comiss\u00e3o Especial com a finalidade de examinar a admissibilidade das seguintes propostas de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pato Branco:\r\nI - Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1, de 25 de abril de 2025, que altera dispositivos do art. 95 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a fim de atualizar o limite das emendas impositivas individuais, nos termos da Emenda Constitucional n\u00ba 126, de 21 de dezembro de 2022;\r\nII - Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 2, de 25 de abril de 2025, que altera o art. 16 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exerc\u00edcio do mandato.\r\n\r\nExame da admissibilidade da proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\n\"Regimento Interno.. \r\n\r\nArt. 177. Lida em Plen\u00e1rio a proposta nos termos do art. 31 da Lei Org\u00e2nica Municipal, ser\u00e1 constitu\u00edda Comiss\u00e3o Especial, composta por 5 (cinco) membros indicados pelos l\u00edderes da bancada, observada a proporcionalidade partid\u00e1ria, que sobre ela deve exarar parecer em 15 (quinze) dias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Cabe \u00e0 comiss\u00e3o a escolha de seu presidente e relator.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Incumbe \u00e0 comiss\u00e3o, preliminarmente, o exame da admissibilidade da proposta, nos termos do disposto no artigo 31 da Lei Org\u00e2nica Municipal; concluindo pela inadmissibilidade e havendo recurso, interrompe-se o prazo do \"caput\" deste artigo, at\u00e9 decis\u00e3o final.\"","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":false,"tipo":7}