{"id":14614,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 99 de 2021","link_detail_backend":"/materia/14614","metadata":{},"numero":99,"ano":2021,"numero_protocolo":1374,"data_apresentacao":"2021-05-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"72","ano_origem_externa":2021,"data_origem_externa":"2021-05-26","apelido":"Programa Fam\u00edlia Acolhedora","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"Programa Fam\u00edlia Acolhedora","complementar":false,"ementa":"Institui o Programa Fam\u00edlia Acolhedora no Munic\u00edpio de Pato Branco.","indexacao":"(Revoga a Lei n\u00ba 5551, de 14 de julho de 2020. O objetivo \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Fam\u00edlia Acolhedora na Cidade de Pato Branco. O direito fundamental \u00e0 conviv\u00eancia familiar, al\u00e9m de previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, tamb\u00e9m est\u00e1 expressamente consagrado no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - ECA (art 34, \u00a71\u00b0), al\u00e9m de ser considerado como um principio norteador da prote\u00e7\u00e3o, tal principio assegura \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente o direito de serem criados e educados no seio de uma fam\u00edlia. A import\u00e2ncia da conviv\u00eancia familiar tem justificativa na condi\u00e7\u00e3o peculiar da crian\u00e7a e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, a demora na efetiva\u00e7\u00e3o de medidas que garantam o direito ao convivia familiar, fere um dos seus mais elementares direitos, al\u00e9m de influenciar negativamente no seu desenvolvimento. Embora o acolhimento familiar tamb\u00e9m tenha as caracter\u00edsticas de provis\u00f3rio e excepcional, a cria\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento Familiar \u00e9 de suma import\u00e2ncia para assegurar a efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar de crian\u00e7as e adolescentes acolhidos que n\u00e3o t\u00eam possibilidade de reintegra\u00e7\u00e3o familiar, que ainda n\u00e3o est\u00e3o aptas \u00e0 ado\u00e7\u00e3o ou que aguardam a inser\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, uma vez que tal direito n\u00e3o se restringe apenas \u00e0 fam\u00edlia biol\u00f3gica. Com a cria\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento Familiar, ser\u00e1 poss\u00edvel promover a prote\u00e7\u00e3o por meio do acolhimento - quando necess\u00e1rio - e garantir o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar, tamanha \u00e9 a import\u00e2ncia do acolhimento familiar que o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente o estabeleceu como preferencial, em detrimento do acolhimento institucional (art. 34, \u00a71\u00ba, ECA). A nova proposta contempla descri\u00e7\u00e3o detalhada de execu\u00e7\u00e3o de tal Programa; conforme as Orienta\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas para Servi\u00e7os de Acolhimento; incluindo a bolsa-auxilio, que n\u00e3o estava prevista em reda\u00e7\u00e3o anterior; e, ainda, alterasse reda\u00e7\u00e3o que estava desatualizada, ou, possibilitasse vieses de interpreta\u00e7\u00e3o)","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/14614/99-2021_-_lei_no_5807-2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-09-15T15:49:55.214256-03:00","ip":"177.75.96.106","ultima_edicao":"2021-09-15T15:49:51.762907-03:00","tipo":20,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":13,"local_origem_externa":1,"user":51,"anexadas":[15380,15525,15573],"autores":[15]}