{"id":15917,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 169 de 2021","link_detail_backend":"/materia/15917","metadata":{},"numero":169,"ano":2021,"numero_protocolo":2828,"data_apresentacao":"2021-10-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"114","ano_origem_externa":2021,"data_origem_externa":"2021-09-30","apelido":"D\u00e9ficit tarif\u00e1rio no transporte p\u00fablico coletivo","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"Lei Geral do Transporte P\u00fablico","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivos da Lei n\u00ba 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte P\u00fablico do Munic\u00edpio de Pato Branco e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"(O objetivo \u00e9 alterar a Lei n\u00ba 3598, de 26 de maio de 2011, de modo a criar medidas para reduzir o d\u00e9ficit tarif\u00e1rio do transporte p\u00fablico coletivo, garantir a modicidade da tarifa e possibilitar a continuidade do servi\u00e7o. Estabelece a compet\u00eancia para a loca\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os publicit\u00e1rios dos pontos ou terminais de embarque, desembarque e de integra\u00e7\u00e3o localizados no per\u00edmetro urbano que integram as linhas do Sistema de Transporte P\u00fablico Coletivo Regular de Passageiros; altera a tripula\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1 (um) motorista e 1 (um) cobrador em cada ve\u00edculo para 1 (um) motorista em cada ve\u00edculo, ficando dispensada a figura do cobrador em linhas ou hor\u00e1rios espec\u00edficos, desde que a Concession\u00e1ria comprove a inviabilidade econ\u00f4mica da manuten\u00e7\u00e3o do cobrador e haja autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o Gestor; acrescenta dispositivo que estabelece a vida \u00fatil dos ve\u00edculos da frota, sendo de, no m\u00e1ximo, 10 (dez) anos para a frota operacional e de 15 (quinze) anos para a frota reserva, sendo essa permiss\u00e3o restrita aos ve\u00edculos com ano de modelo inferior a 2018 e que encontrem-se em opera\u00e7\u00e3o na data da publica\u00e7\u00e3o desta lei; acrescenta o item \u201csubs\u00eddios\u201d na planilha para efeito de c\u00e1lculo tarif\u00e1rio; estabelece que o Munic\u00edpio fica autorizado a promover a loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os para publicidade nos pontos ou terminais de embarque e desembarque, vidros traseiros e parte interna dos ve\u00edculos da frota, na forma da Lei, e que os valores auferidos com a loca\u00e7\u00e3o ser\u00e3o destinados ao Fundo de Subs\u00eddio ao Transporte P\u00fablico Coletivo Urbano Regular de Passageiros, a ser institu\u00eddo em Lei pr\u00f3pria em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei; altera o Cart\u00e3o Cidad\u00e3o para Cart\u00e3o Vale Transporte, para a popula\u00e7\u00e3o em geral; Revoga o Cart\u00e3o Empresa; altera o Cart\u00e3o S\u00eanior para Cart\u00e3o +65, para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; altera o Cart\u00e3o Especial para Cart\u00e3o Portadores de Necessidades Especiais, para portadores de necessidades especiais e acompanhantes; altera o Cart\u00e3o Idoso para Cart\u00e3o 60-64 anos, para maiores de 60 (sessenta) e menores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; estabelece que o pagamento da passagem em dinheiro implicar\u00e1 acr\u00e9scimo de 10% (dez por cento) no valor da tarifa e n\u00e3o dar\u00e1 direito ao benef\u00edcio da integra\u00e7\u00e3o temporal tarif\u00e1ria)","observacao":"OBS.: Vetado parcialmente, conforme Of\u00edcio n\u00ba 545/2021/GP, datado de 20 de dezembro de 2022, vetando a altera\u00e7\u00e3o proposta ao  \u00a7 4\u00ba do art. 77 da Lei n\u00ba 3.598, de 26 de maio de 2011. O texto da lei prev\u00ea a cobran\u00e7a de 5% de acr\u00e9scimo para o usu\u00e1rio que efetuar o pagamento da passagem em dinheiro, e al\u00e9m disso n\u00e3o ter\u00e1 o benef\u00edcio da integra\u00e7\u00e3o temporal tarif\u00e1ria e pagar\u00e1 nova passagem a cada embarque. O Projeto de lei 169/2021 tinha a inten\u00e7\u00e3o de aumentar esse acr\u00e9scimo para 10%, por\u00e9m atrav\u00e9s de emenda aprovada, esse acr\u00e9scimo foi extinto, motivando o veto parcial apresentado)\r\nMantido o Veto Parcial atrav\u00e9s do Decreto Legislativo n\u00ba 1, de 21 de fevereiro de 2022.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/15917/169-2021_-_lei_no_5875-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-05-02T17:56:34.226455-03:00","ip":"177.75.96.106","ultima_edicao":"2022-03-04T18:37:33.645601-03:00","tipo":20,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":13,"local_origem_externa":1,"user":6,"anexadas":[16592,16641,16955,17009,16590,16698,16914,16954,17078],"autores":[15]}