{"id":19097,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 134 de 2022","link_detail_backend":"/materia/19097","metadata":{},"numero":134,"ano":2022,"numero_protocolo":2261,"data_apresentacao":"2022-09-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"108","ano_origem_externa":2022,"data_origem_externa":"2022-09-08","apelido":"Abertura de cr\u00e9dito","dias_prazo":60,"data_fim_prazo":"2022-11-07","em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"Abertura de cr\u00e9dito","complementar":false,"ementa":"Autoriza a abertura de cr\u00e9dito suplementar no exerc\u00edcio de 2022, no valor de R$ 1.429.000,00 (um milh\u00e3o, quatrocentos e vinte e nove mil reais) e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"(Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. O recurso \u00e9 oriundo do Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o, uma contribui\u00e7\u00e3o social repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FNDE aos estados e munic\u00edpios, destinada ao financiamento de programas, projetos e a\u00e7\u00f5es voltados para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica, em atendimento ao disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. De acordo com o FNDE, os recursos do Sal\u00e1rio-Educa\u00e7\u00e3o s\u00e3o repartidos em cotas da seguinte forma: 1. 10% (dez por cento) da arrecada\u00e7\u00e3o l\u00edquida fica com o pr\u00f3prio FNDE, que o aplica no financiamento de projetos, programas e a\u00e7\u00f5es da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica; e\t2. 90% (noventa por cento) da arrecada\u00e7\u00e3o l\u00edquida \u00e9 desdobrado e automaticamente disponibilizado aos respectivos destinat\u00e1rios, sob a forma de cotas, sendo: a) quota federal: correspondente a 1/3 (um ter\u00e7o) dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual \u00e9 mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, possibilitando a redu\u00e7\u00e3o dos desn\u00edveis socioeducacionais entre os munic\u00edpios, estados e regi\u00f5es brasileiras; e b) quota estadual e municipal: correspondente a 2/3 (dois ter\u00e7os) dos recursos gerados por Unidade Federada (Estado), o qual \u00e9 creditado, mensal e automaticamente, em contas banc\u00e1rias espec\u00edficas das secretarias de educa\u00e7\u00e3o dos estados e munic\u00edpios, na propor\u00e7\u00e3o do n\u00famero de matr\u00edculas, para o financiamento de programas, projetos e a\u00e7\u00f5es voltados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, nos termos do art. 212, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse sentido, informamos que o valor repassado ao Munic\u00edpio ser\u00e1 destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o/merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino).","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/19097/108-2022_credito_suplementar_r_1.429.00000_merenda_secretaria_de_educacao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-11-01T16:18:20.179050-03:00","ip":"177.75.96.106","ultima_edicao":"2022-09-08T17:41:59.448177-03:00","tipo":20,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":13,"local_origem_externa":1,"user":6,"anexadas":[19418,19409],"autores":[15]}