{"id":19222,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 149 de 2022","link_detail_backend":"/materia/19222","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera",["2022-09-20T16:58:08-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":149,"ano":2022,"numero_protocolo":2401,"data_apresentacao":"2022-09-20","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"Programa Pomar Urbano","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"Programa Pomar Urbano","complementar":false,"ementa":"Cria o Programa Pomar Urbano no Munic\u00edpio de Pato Branco e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Programa Pomar Urbano, destinado ao plantio de \u00e1rvores de esp\u00e9cies frut\u00edferas nos parques urbanos, \u00e1reas livres ou ociosas, pra\u00e7as e \u00e1reas verdes do Munic\u00edpio de Pato Branco. As \u00e1rvores existentes ser\u00e3o mantidas, por\u00e9m, quando necessitarem de replantio a substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1, preferencialmente, por esp\u00e9cies\u00a0frut\u00edferas. O plantio ser\u00e1 feito com as esp\u00e9cies frut\u00edferas que forem mais adequadas ao local escolhido, de acordo com a ecologia, o solo e a dimens\u00e3o de \u00e1rea, objetivando a amplia\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes no munic\u00edpio. A execu\u00e7\u00e3o do Programa, dar-se-\u00e1 preferencialmente nos parques urbanos, nas \u00e1reas livres e ociosas das escolas da rede municipal de ensino, pra\u00e7as e demais \u00e1reas verdes da cidade. A decis\u00e3o do plantio de \u00e1rvores frut\u00edferas nas \u00e1reas p\u00fablicas do Munic\u00edpio ser\u00e1 do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jur\u00eddicas de direito privado, mediante permiss\u00e3o do  \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio. Para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos do Programa Pomar Urbano, o\u00a0Poder Executivo Municipal poder\u00e1\u00a0firmar\u00a0conv\u00eanios e parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e/ou privadas. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 no que lhe couber, a presente Lei. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\t\r\nO presente Projeto de Lei tem como finalidade o plantio de \u00e1rvores frut\u00edferas nas \u00e1reas em torno dos Parques, Pra\u00e7as, \u00e1reas comuns e particulares no Munic\u00edpio de Pato Branco.\r\nO Projeto Pomar Urbano det\u00e9m um cunho ambiental que visa conscientizar a popula\u00e7\u00e3o, inclusive estudantes, quanto \u00e0 necessidade de buscarem a\u00e7\u00f5es de cidadania, preservando e conservando tamb\u00e9m o ambiente em que vivem, al\u00e9m de possibilitar que todo cidad\u00e3o apreciador dos frutos nascidos dessa arboriza\u00e7\u00e3o, possa usufruir dos mesmos, muitas vezes, inclusive, como fonte de alimento.\r\nA arboriza\u00e7\u00e3o exerce papel de vital import\u00e2ncia para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas m\u00faltiplas fun\u00e7\u00f5es, a \u00e1rvore atua diretamente sobre o clima, a qualidade do ar, o n\u00edvel de ru\u00eddos e sobre a paisagem. Al\u00e9m de construir ref\u00fagio indispens\u00e1vel \u00e0 fauna remanescente nas cidades.     \r\nPortanto, o Projeto em quest\u00e3o vem agregar valores ao espa\u00e7o urbano da cidade, tendo em vista que o plantio de \u00e1rvores frut\u00edferas \u00e9 uma maneira pr\u00e1tica de se trabalhar conceitos ambientais e promover a socializa\u00e7\u00e3o, levando os cidad\u00e3os \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o sobre quest\u00f5es ambientais como a alimenta\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o, aproveitamento dos espa\u00e7os vazios para aumentar a produ\u00e7\u00e3o de frutas.\r\n\t\u00c9 importante que se possa perceber o impacto positivo que este projeto de lei apresenta atrav\u00e9s dos resultados que poder\u00e3o ser apresentados. Nossa regi\u00e3o comporta o plantio de mangueiras, laranjeiras, jabuticabeiras, goiabeiras, pitangueiras, limoeiros, amoreiras, lichieiras, aceroleiras, abacateiros, esp\u00e9cies estas que suportam as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, de f\u00e1cil adapta\u00e7\u00e3o ao solo e de densa folhagem, oferecendo sombra e beleza ao local.\r\n\tAs despesas de execu\u00e7\u00e3o desta Leia, correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal da Agricultura. De outro modo, para que o projeto possa ser implantado e executado com \u00eaxito, o Executivo poder\u00e1 recorrer\u00a0\u00e0 parcerias com institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos  como o Instituto \u00c1gua e Terra - IAT, Rotary Club, Lions Club, Universidade Tecnol\u00f3gica Federal do Paran\u00e1 - UTFPR,  Unimater e Unidep atrav\u00e9s dos cursos de Agronomia, ou outros que demonstrarem interesse na efetiva\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o do Programa Pomar Urbano.\r\nDe fato, observa-se que as  \u00e1rvores que d\u00e3o frutos t\u00eam um grande significado dentro da arboriza\u00e7\u00e3o, pois al\u00e9m de trazer condi\u00e7\u00f5es de sombreamento e equil\u00edbrio do clima em rela\u00e7\u00e3o aos gases poluentes, ainda t\u00eam um diferencial que \u00e9 o uso alimentar pela popula\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m de todas as suas fun\u00e7\u00f5es, ela alimenta o ser humano e a fauna local.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/19222/projeto_de_lei_no_149-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-07-04T17:40:46.723398-03:00","ip":"177.75.96.106","ultima_edicao":"2022-09-20T16:59:35.446194-03:00","tipo":20,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":6,"anexadas":[20355,21405,21488,21767,21768,21766,20620,21632,18655,20099,20116,20182],"autores":[222]}