{"id":30068,"__str__":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 2 de 2025","link_detail_backend":"/materia/30068","metadata":{},"numero":2,"ano":2025,"numero_protocolo":1228,"data_apresentacao":"2025-04-25","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"Inviolabilidade no exerc\u00edcio do mandato","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"Inviolabilidade dos vereadores no exerc\u00edcio do mandato.","complementar":false,"ementa":"Altera o art. 16 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pato Branco, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exerc\u00edcio do mandato.","indexacao":"Art. 16. Os vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A inviolabilidade de que trata o caput estende-se \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es realizadas nas m\u00eddias sociais, nos meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa, em entrevistas jornal\u00edsticas e na divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados relativos a pronunciamentos e relat\u00f3rios produzidos no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal, independentemente de crit\u00e9rio espacial.\r\n\r\nA presente Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica visa atualizar o art. 16 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pato Branco, com o objetivo de adequar o instituto da inviolabilidade parlamentar \u00e0 realidade contempor\u00e2nea da atividade legislativa e comunicacional.\r\n\r\nO texto vigente da Lei Org\u00e2nica assegura aos Vereadores a inviolabilidade por suas opini\u00f5es, palavras e votos, no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, refletindo a prote\u00e7\u00e3o constitucional conferida aos membros do Poder Legislativo. Essa prerrogativa n\u00e3o constitui privil\u00e9gio pessoal, mas garantia institucional indispens\u00e1vel ao livre exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o parlamentar, especialmente no que diz respeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos do Poder Executivo, \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o e \u00e0 formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.\r\n\r\nCom a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e o fortalecimento de novos meios de comunica\u00e7\u00e3o, especialmente as redes sociais e plataformas digitais, a atua\u00e7\u00e3o parlamentar ultrapassa, com frequ\u00eancia, os limites f\u00edsicos do Plen\u00e1rio. Os Vereadores exercem suas fun\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m ao se manifestarem nas m\u00eddias sociais, em entrevistas jornal\u00edsticas e na divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es por meios eletr\u00f4nicos. A aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa sobre essa realidade pode gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica e interpreta\u00e7\u00f5es restritivas quanto ao alcance da imunidade parlamentar.\r\n\r\nDessa forma, a proposta de nova reda\u00e7\u00e3o confere clareza e seguran\u00e7a ao estender expressamente a inviolabilidade parlamentar a esses meios de comunica\u00e7\u00e3o, ressalvando que, embora exercida fora da C\u00e2mara, a manifesta\u00e7\u00e3o permanece relacionada ao exerc\u00edcio leg\u00edtimo do mandato. Ao mesmo tempo, preserva-se o esp\u00edrito da norma constitucional, sem ampliar indevidamente o alcance da prerrogativa.\r\n\r\nA proposta n\u00e3o inova em conte\u00fado material, mas explicita o que j\u00e1 \u00e9 reconhecido pela doutrina majorit\u00e1ria e por diversos julgados dos tribunais superiores, especialmente no sentido de que a imunidade material parlamentar tamb\u00e9m alcan\u00e7a manifesta\u00e7\u00f5es relativas ao exerc\u00edcio do mandato, ainda que fora da sede do Legislativo, desde que guardem nexo funcional com as atribui\u00e7\u00f5es t\u00edpicas do cargo.\r\n\r\nPortanto, a altera\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o apenas reflete os princ\u00edpios da legalidade, da publicidade e da seguran\u00e7a jur\u00eddica, como tamb\u00e9m valoriza e fortalece o papel institucional da verean\u00e7a, reafirmando o compromisso da C\u00e2mara Municipal de Pato Branco com a democracia, a transpar\u00eancia e o pleno exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/30068/1_-_proposta_de_emenda_a_lom_no_2-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-05-30T15:18:05.749613-03:00","ip":"200.175.17.66","ultima_edicao":"2025-04-25T18:20:48.233756-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":6,"anexadas":[30228,30227],"autores":[271,272,274,219,5,8,220,273,12,225]}