{"id":33192,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 2 de 2026","link_detail_backend":"/materia/33192","metadata":{},"numero":2,"ano":2026,"numero_protocolo":467,"data_apresentacao":"2026-03-06","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"16","ano_origem_externa":2026,"data_origem_externa":"2026-03-06","apelido":"Altera a Lei Complementar n\u00ba 89/2021","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"Acrescenta dispositivo \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 89, de 2 de julho de 2021, que modifica o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio","complementar":false,"ementa":"Acrescenta dispositivo \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 89, de 2 de julho de 2021, que modifica o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 24, de 19 de maio de 2021.","indexacao":"Acrescenta dispositivo \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 89, de 2 de julho de 2021, que modifica o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 24, de 19 de maio de 2021\r\n\r\n\u00a7 8\u00b0 O valor do benef\u00edcio de aposentadoria concedido com fundamento na regra de transi\u00e7\u00e3o do ped\u00e1gio, prevista no artigo 60-D da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 24, de 19 de maio de 2021, ser\u00e1 calculado na forma do \u00a7 3\u00b0 deste artigo, assegurada a garantia m\u00ednima correspondente a 100% do valor apurado, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019.\r\n\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o tem por objetivo inserir o\u00a7 8\u00b0 no artigo 5\u00b0 da LC n\u00ba 89/2021, a fim de explicitar, de forma expressa, a metodologia de c\u00e1lculo aplic\u00e1vel aos benef\u00edcios concedidos com fundamento na regra de transi\u00e7\u00e3o do ped\u00e1gio, prevista no artigo 60-D da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 24, de 19 de maio de 2021. \r\nO ajuste ora proposto visa sanar apontamento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado, no sentido de que a garantia de c\u00e1lculo correspondente a 100% do valor apurado da m\u00e9dia, nos termos do artigo 26 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, deve constar de maneira clara e expressa na legisla\u00e7\u00e3o municipal, n\u00e3o podendo subsistir apenas por interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica do ordenamento jur\u00eddico.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/33192/16-2026_pedagio_pos_reforma_-_patoprev.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-10T14:44:27.496227-03:00","ip":"200.175.17.66","ultima_edicao":"2026-03-06T12:28:08.160480-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":13,"local_origem_externa":1,"user":88,"anexadas":[],"autores":[275]}