{"id":3159,"__str__":"OUT N\u00ba 048/2025 - Outros","link_detail_backend":"/docadm/3159","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["Gabriel Guy Leger",["2025-11-10T10:51:11-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"numero":48,"complemento":"","ano":2025,"data":"2025-11-14","interessado":"Presidente da C\u00e2mara","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"tramitacao":false,"assunto":"Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa n\u00ba 02/2025-GPGMPC, do Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Paran\u00e1, orienta o Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara, o Presidente da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as, o Procurador-Geral do Munic\u00edpio e o Controlador Interno a adotarem e comprovarem, por meio de documentos enviados ao MPC, todas as medidas exigidas para a correta gest\u00e3o dos precat\u00f3rios judiciais devidos pelo Munic\u00edpio. O descumprimento das determina\u00e7\u00f5es pode resultar na abertura de Procedimento de Apura\u00e7\u00e3o Preliminar e eventual Representa\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas. Munic\u00edpios que n\u00e3o possuam precat\u00f3rios pendentes, tanto no regime geral quanto no especial, devem comunicar essa situa\u00e7\u00e3o ao MPC por of\u00edcio em at\u00e9 10 dias.","numero_externo":null,"observacao":"","texto_integral":"http://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/private/documentoadministrativo/3159/ra_n_002_2025_gpgmpc.pdf","restrito":false,"ip":"200.175.17.66","ultima_edicao":"2025-11-14T16:58:33.041133-03:00","tipo":13,"protocolo":28834,"autor":null,"user":51,"anexados":[],"materiasvinculadas":[]}