Emenda nº 37 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
37
Data de Apresentação
19/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4 ao Projeto de Lei nº 26/2022:
Altera a redação do art. 4º:
"Art. 4º Fica a donatária obrigada a custear a escrituração e o registro da doação objeto desta Lei, devendo este ser por ela efetivado no prazo máximo de três meses após a assinatura da escritura pública, sob pena de decadência dos direitos que ora lhe são assegurados". (NR)
Altera a redação do art. 4º:
"Art. 4º Fica a donatária obrigada a custear a escrituração e o registro da doação objeto desta Lei, devendo este ser por ela efetivado no prazo máximo de três meses após a assinatura da escritura pública, sob pena de decadência dos direitos que ora lhe são assegurados". (NR)
Indexação
Observação
Cadastrada as emendas no SAPL conforme a Mensagem Aditiva nº 1/2022, enviada pelo Prefeito Municipal Robson Cantu, com fundamento no § 5º do art. 137 do Regimento Interno desta Casa de Leis.