Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
75
Data de Apresentação
27/02/2019
Número do Protocolo
596
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 75/2019
Outras Informações
Apelido
isenção no pagamento de taxas de inscrição em conc
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais, para os convocados pela Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, que efetivamente atuam nas Eleições Gerais e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais, para os convocados pela Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, que efetivamente atuam nas Eleições Gerais e dá outras providências.
(Eleitores convocados com base no Código Eleitoral, que prestarem serviços de preparação, execução e apuração de eleições, plebiscitos ou em referendos. Presidente da Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretário e Suplente; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo duas eleições consecutivas, ou uma eleição seguida de um plebiscito ou um referendo realizados, imediatamente com data anterior à inscrição do concurso público, sendo que, cada turno é considerado uma eleição)
(Eleitores convocados com base no Código Eleitoral, que prestarem serviços de preparação, execução e apuração de eleições, plebiscitos ou em referendos. Presidente da Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretário e Suplente; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Secretário de Prédio e Auxiliar de Juízo; Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo duas eleições consecutivas, ou uma eleição seguida de um plebiscito ou um referendo realizados, imediatamente com data anterior à inscrição do concurso público, sendo que, cada turno é considerado uma eleição)
Observação
Norma Jurídica Relacionada