Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

76

Data de Apresentação

26/04/2024

Número do Protocolo

1278

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 76/2024

Outras Informações

Apelido

Reserva de vagas para pessoas pretas e pardas

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

eserva de vagas para pessoas pretas e pardas nos concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da administração pública direta e indir

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

25/06/2024

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

32

Ano

2024

Local de Origem

Poder Executivo

Data

26/04/2024

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas nos concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(A reserva de vagas, conhecida como cota, já é observada nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração municipal, com base na Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Referida Lei diz respeito aos certames organizados pelo Poder Público Estadual. A matéria esta em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, e com as leis aprovadas recentemente nos demais municípios do Paraná. Ficam reservados, para pessoas pretas e pardas, 10% (dez por cento) das vagas ofertadas nos concursos e processos seletivos públicos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Pato Branco. A reserva de vagas e o respectivo quantitativo constarão expressamente nos editais normativos dos concursos e processos seletivos realizados pela administração pública direta e indireta do Município de Pato Branco e será aplicada a todos os cargos ofertados, até o fim do prazo de validade do respectivo edital. Quando o número de vagas reservadas resultar em fração: - será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos);- será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Quando o edital se referir a vagas para mais de um cargo ou emprego público, o percentual incidirá de modo individualizado sobre as vagas de cada um. Não haverá reserva quando o quantitativo de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público for igual ou inferior a quatro, em decorrência da aplicação da regra de arredondamento.

Observação

Protocolo: 1278/2024, Data Protocolo: 26/04/2024 - Horário: 15:30:38
Data Votação: 12 de Agosto de 2024
14 de Agosto de 2024