Projeto de Lei Ordinária nº 140 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
140
Data de Apresentação
23/08/2024
Número do Protocolo
2407
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 140/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
"Projeto Chá de Fralda Social".
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
"Projeto Chá de Fralda Social"
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui no Município de Pato Branco o "Projeto Chá de Fralda Social".
Indexação
Fica instituído, no Município de Pato Branco, o "Projeto Chá de Fralda Social", destinado ao atendimento de gestantes e famílias com bebês de até seis meses de vida, desde que inscritas no Cadastro Único do Município.
O "Projeto Chá de Fralda Social" será realizado duas vezes ao ano, em datas a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a entregar às famílias um “Kit Natalidade” composto por itens essenciais para o cuidado do recém-nascido.
O “Kit Natalidade” será composto por:
- fraldas descartáveis;
- roupas de bebê (bodies, macacões, meias, etc.);
- produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, óleo, etc.);
- lenços umedecidos;
- outros itens considerados essenciais para o cuidado do bebê, a serem definidos em regulamento.
A composição do “Kit Natalidade” poderá ser ajustada periodicamente, conforme a disponibilidade de recursos e as necessidades das famílias beneficiárias.
O objetivo do "Projeto Chá de Fralda Social" é proporcionar integração e apoio às famílias, fortalecer vínculos e oferecer palestras sobre prematuridade, gestação e aleitamento materno.
O "Projeto Chá de Fralda Social" será realizado duas vezes ao ano, em datas a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a entregar às famílias um “Kit Natalidade” composto por itens essenciais para o cuidado do recém-nascido.
O “Kit Natalidade” será composto por:
- fraldas descartáveis;
- roupas de bebê (bodies, macacões, meias, etc.);
- produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, óleo, etc.);
- lenços umedecidos;
- outros itens considerados essenciais para o cuidado do bebê, a serem definidos em regulamento.
A composição do “Kit Natalidade” poderá ser ajustada periodicamente, conforme a disponibilidade de recursos e as necessidades das famílias beneficiárias.
O objetivo do "Projeto Chá de Fralda Social" é proporcionar integração e apoio às famílias, fortalecer vínculos e oferecer palestras sobre prematuridade, gestação e aleitamento materno.
Observação