Projeto de Lei Ordinária nº 140 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

140

Data de Apresentação

23/08/2024

Número do Protocolo

2407

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 140/2024

Outras Informações

Apelido

"Projeto Chá de Fralda Social".

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

"Projeto Chá de Fralda Social"

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui no Município de Pato Branco o "Projeto Chá de Fralda Social".

Indexação

Fica instituído, no Município de Pato Branco, o "Projeto Chá de Fralda Social", destinado ao atendimento de gestantes e famílias com bebês de até seis meses de vida, desde que inscritas no Cadastro Único do Município.
O "Projeto Chá de Fralda Social" será realizado duas vezes ao ano, em datas a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a entregar às famílias um “Kit Natalidade” composto por itens essenciais para o cuidado do recém-nascido.
O “Kit Natalidade” será composto por:
- fraldas descartáveis;
- roupas de bebê (bodies, macacões, meias, etc.);
- produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, óleo, etc.);
- lenços umedecidos;
- outros itens considerados essenciais para o cuidado do bebê, a serem definidos em regulamento.
A composição do “Kit Natalidade” poderá ser ajustada periodicamente, conforme a disponibilidade de recursos e as necessidades das famílias beneficiárias.
O objetivo do "Projeto Chá de Fralda Social" é proporcionar integração e apoio às famílias, fortalecer vínculos e oferecer palestras sobre prematuridade, gestação e aleitamento materno.

Observação

Protocolo: 2407/2024, Data Protocolo: 23/08/2024 - Horário: 16:31:38