Emenda nº 133 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

133

Data de Apresentação

21/11/2025

Número do Protocolo

3375

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 1:
    Acrescenta o Art. 2º ao Projeto de Lei nº 115/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, e renumera o artigo subsequente. O art. 2º do Projeto de Lei nº 115/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
    “Art. 2º A Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:
    “Art. 11-A. Fica estabelecida regra de transição para assegurar o direito dos servidores abrangidos por esta Lei à progressão funcional por titulação, observadas as disposições originais dos itens 2 e 3 da alínea ‘b’ do art. 11, exclusivamente quanto aos certificados e diplomas de cursos concluídos até a data da avaliação funcional imediatamente anterior à vigência da presente Lei, para cada servidor.
    Parágrafo único. A regra de transição prevista no caput aplica-se aos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).””

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3375/2025, Data Protocolo: 21/11/2025 - Horário: 12:11:26
    Data Votação: 15 de Dezembro de 2025