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Tipo: EM - Emenda
Número: 144
Ano: 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei nº 148/2025, com a seguinte redação: “Art. 2º ........................ Parágrafo único. Todas as atividades e orientações previstas nesta Lei, incluindo a capacitação das equipes e a consolidação dos dados, deverão contar com a supervisão e responsabilidade técnica de um Médico Veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.”
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