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Tipo: EM - Emenda
Número: 145
Ano: 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 2: Acrescenta o art. 9º ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 9º do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ouvidos o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e outros órgãos pertinentes, regulamentará, por decreto, os protocolos formais de atuação das equipes, definindo os fluxos de orientação, notificação e encaminhamento para os órgãos de fiscalização e saúde pública nos casos de identificação de maus-tratos, negligência, abandono ou superpopulação.”
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