Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
67
Data de Apresentação
24/04/2020
Número do Protocolo
883
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 67/2020
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
49
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
24/04/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 588.571,43 (quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos).
Indexação
(Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. O valor de R$ 365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) é referente ao convênio nº 866070/2018 Contrato celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco com o objetivo de execução de ações relativas ao Planejamento Urbano, sendo que o total de recursos do Investimento será de R$ 394.249,08 (trezentos e noventa e quatro reais duzentos e quarenta e nove reais e oito centavos) sendo que R$ 28.534,79 (vinte e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos) será de recursos de contrapartida aportada pelo Município. O referido recurso será destinado para a Pavimentação asfáltica de Ruas do Município. O valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) é referente ao Contrato nº 866236/2018 celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento Urbano. O total de recursos do Investimento será de R$ 266.525,71 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos) sendo que R$ 43.668,57 (quarenta e três mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) será de recursos de contrapartida aportada pelo Município. O referido recurso será destinado para a Pavimentação Asfáltica de ruas do Município)
Observação
Norma Jurídica Relacionada