Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

99

Data de Apresentação

05/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

  • 99/2010

Outras Informações

Apelido

normas gerais

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Programas

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Projeto de Lei Ordinária

Número

99

Ano

2010

Local de Origem

Poder Legislativo

Data

05/05/2010

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose, no âmbito do Município de Pato Branco.

Indexação

(Bovinos e bubalinos de leite e corte, com idade entre 3 e 8 meses, deverão ser vacinados nos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano. Para ter direito aos benefícios da presente Lei, o produtor deve ser agricultor familiar, possuir bloco de nota fiscal de produtor rural atualizadas e participar de cursos e palestras promovidos pela Secretaria de Agricultura e ou órgãos e entidades afins, mediante comprovação de presença. O produtor interessado deverá solicitar a vacinação e exames nos animais de sua propriedade, nos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura).

Observação