Outros - Parecer da Comissão Processante de 11/06/2024 por Comissão Processante nº 1/2024 (Processo - Comissão Processante nº 1 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Outros

Nome

Parecer da Comissão Processante

Data

11/06/2024

Autor

Comissão Processante nº 1/2024

Ementa

Parecer da Comissão Processante nº 1 de 2024 emitido em conformidade com o que preceitua o inciso III do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.



Art. 5º...

III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

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