Lei Ordinária nº 15, de 08 de agosto de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1969

8 de Agosto de 1969

Abre crédito especial adicional, para cobrir despesas provenientes de desapropriações e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial adicional, para cobrir despesas provenientes de desapropriações e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto, no exercício corrente, um crédito especial adicional no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para cobertura das despesas realizadas com desapropriações de imóveis, para serem usados na construção de escolas, aberturas de ruas, estradas, construção de feiras de exposições, praças de esportes e outros melhoramentos públicos.
        Art. 2º. 
        Como recursos para o cumprimento desta lei, será destacada, da verba consignada em orçamento para a Estação Experimental do Ministério da Agricultura em Pato Branco, a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, em 8 de agosto de 1969.


            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeito Muncipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.