Lei Ordinária nº 16, de 10 de outubro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1969

10 de Outubro de 1969

Abre crédito especial suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito especial suplementar, para ser distribuído as seguintes dotações orçamentárias.

      A) CÂMARA MUNICIPAL

      3.1.4.1.0.0 Despesas miúdas de pronto pagamento NCr$      500,00

      B) GABINETE DO PREFEITO

      3.1.2.1.0.3 MATERIAL DE EXPEDIENTE NCr$   2.000,00

      3.2.1.5.0.7 RECEPÇÕES OFICIAIS E HOSPEDAGEM NCr$ 10.000,00

      4.1.3.1.0.3 LIVROS TÉCNICOS E REVISTAS NCr$      500,00

      C) SECRETARIA

      3.1.2.1.0.3 MATERIAL DE EXPEDIENTE NCr$   2.500,00

      D) FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

      3.1.1.1.0.3 VENCIMENTOS ZELADORAS NCr$   1.500,00

      3.1.2.1.0.3 MATERIAL DE EXPEDIENTE NCr$   3.500,00

      E) SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

      3.1.1.1.4.2 PESSOAL CIVIL

      01 VENCIMENTOS

      B) TRABALHADORES BRAÇAIS NCr$ 23.000,00

      C) MOTORISTAS NCr$   3.500,00

      D) TRATORISTAS NCr$   3.500,00

      3.1.2.1.4.2 MATERIAL DE EXPEDIENTE NCr$      200,00

      3.1.2.2.4.2 DIÁRIAS E TRANSPORTE DE PESSOAL NCr$   2.000,00

      4.1.1.1.4.2 ESTUDOS E PROJETOS

      A) CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS NCr$ 15.000,00

      B) COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ETC. NCr$ 80.000,00

      F) SERVIÇOS URBANOS

      3.1.1.1.9.0 ZELADORES DE PRAÇAS NCr$  1.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura das despesas oriundas desta lei, ficam canceladas as seguintes parcelas de dotações orçamentárias do corrente exercício.

        a) SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO

        4.1.1.1 ESTUDOS E PROJETOS

        C- COMPRA DE TRATOR DE PNEUS NCr$ 50.000,00

        B) SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        4.1.3.6.1 LIVROS E REVISTAS TÉCNICAS

        c) BIBLIOTECA MUNICIPAL NCr$ 45.000,00

        c) SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS

        4.1.1.0.9.2 OBRAS PÚBLICAS

        b) ESTAÇÃO EXP. DE PATO BRANCO NCr$ 53.700,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito, aos 10 de setembro de 1969.

            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeito Muncipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.