Lei Ordinária nº 22, de 05 de novembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

1969

5 de Novembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a vender ações da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a vender ações da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a promover a venda, cessão ou transferência, pela cotação da bolsa de valores do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, das ações da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - subscritas pelo município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O produto liquido da venda das ações mencionadas no art. 1º será escriturada como receita de capital, deduzidas as despesas de comissões e corretagem, e será aplicada em aquisição de máquinas rodoviárias, veículos ou outros equipamentos.
          Art. 3º. 
          As despesas com corretagem e comissões não ultrapassaram a taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da venda autorizada pelo artigo 1º desta lei.
            Art. 4º. 
            Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar com pessoas capacitadas a atender essa transação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 1969.


                ALBERTO S. CATTANI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.