Lei Ordinária nº 32, de 16 de dezembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

1969

16 de Dezembro de 1969

Abre crédito adicional especial para os fins que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito adicional especial para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito adicional especial na importância de Ncr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros novos). SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 3.0.0.0 Despesas Correntes - 3.1.0.0 Despesas de custeio - 3.1.1.0 Pessoal - 3.1.1.1 Pessoal Civil - 3.1.1.1.02.00 Despesas variáveis com pessoal civil - 3.1.1.1.02.04 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal.
        Art. 2º. 
        O crédito de que trata o art. anterior será usado no pagamento das despesas que se efetuarem com o curso de aperfeiçoamento do professorado municipal, patrocinado pela Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Como recurso para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, fica cancelada idêntica importância da seguinte verba do orçamento corrente. Serviço de educação e Cultura - 4.0.0.0 Despesas de capital - 4.1.0.0 Investimento - 4.3.3.1 - Material escolar.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1969.


              ALBERTO S. CATTANI
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.