Lei Ordinária nº 35, de 08 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

1970

8 de Abril de 1970

Altera a forma da receita, redistribui a despesa fixada na Lei nº 26/69.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a forma da receita, redistribui a despesa fixada na Lei nº 26/69.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Município do Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Orçamento em vigor, conforme expressado nos anexos, parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        São recursos, de modo a respeitar o princípio constitucional de equilíbrio orçamentário, os fixados na lei orçamentaria aprovada em 30 de setembro de 1969.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Pato Branco, em 8 de abril de 1970.


            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.