Lei Ordinária nº 42, de 26 de junho de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

1970

26 de Junho de 1970

Fica aprovada, na forma da presente Lei, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
 
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovada, na forma da presente Lei, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que terá a seguinte composição.
        I – 
        ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
          1 – 
          Sub Prefeitura de Bom Sucesso.
            2 – 
            Serviço de Secretaria.
              3 – 
              Serviço de Finanças.
                4 – 
                Agropecuária.
                  5 – 
                  Serviço Rodoviário Municipal.
                    6 – 
                    Serviço de Bem Estar Social.
                      7 – 
                      Serviços Urbanos.
                        II – 
                        ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                          1 – 
                          Serviço Autônomo de Água e Esgotos
                            2 – 
                            Serviço Autônomo de Televisão
                              Art. 2º. 
                              A criação de órgãos de escales inferiores a Serviço, será feito por Decreto do Poder Executivo.
                                Art. 3º. 
                                Em decorrência do disposto nesta Lei, os símbolos das funções gratificadas passam a ser os seguintes.
                                  a) – 
                                  Chefe de Serviço - FG 3
                                    b) – 
                                    Chefe de sessão - FG 2
                                      c) – 
                                      Chefe de Setor -  FG 1
                                        d) – 
                                        Sub Prefeito -  FG 1
                                          e) – 
                                          Diretor do SAAE -  FG 1
                                            Parágrafo único
                                            As gratificações correspondentes aos símbolos enumerados neste artigo, passam a ter os seguintes valores:

                                             

                                            FG  3 Três salários mínimos regionais.

                                            FG  2 Dois salários mínimos regionais.

                                            FG  1 Um salário mínimo regional.

                                              Art. 4º. 
                                              As atribuições e competências dos órgãos criados por esta Lei serão especificados em regulamentos próprios, baixados por ato do Poder Executivo.
                                                Art. 5º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor a 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor a 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 1970.

                                                    ALBERTO S. CATTANI
                                                    Prefeito Municipal


                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                      ALERTA-SE
                                                      , quanto as compilações:
                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                      PORTANTO:
                                                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.