Lei Ordinária nº 46, de 07 de outubro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

1970

7 de Outubro de 1970

Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentarias do corrente exercício.

       

      PODER EXECUTIVO

      EXECUTIVO MUNICIPAL

      3.1.3.0   02 COMUNICAÇÕES Cr$ 10.000,00

      3.1.4.0   08 EXPOSIÇÕES E CONGRESSOS CULTURAIS Cr$   2.000,00

      SERVIÇO DE FINANÇAS

      RECEITA

      3.1.0.0   PESSOAL Cr$   9.000,00

      AGROPECUÁRIA RIA

      CONTROLE DE PRAGAS

      3.1.2.0   10 PRODUTOS QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, FARMACÊUTICOS

        E VETERINÁRIOS Cr$   6.000,00

      SERVIÇO RODOVIÁRIO

      CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

      3.1.3.0   06 CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Cr$   5.000,00

      ENCARGOS GERAIS

      3.2.3.3 SAL RIO FAMÍLIA Cr$   2.000,00

      3.2.7.6 DIVERSOS Cr$   3.000,00

      4.2.2.0 SERVIÇO AUTÔNOMO DE  ÁGUA E ESGOTO (SAAE) Cr$ 75.000,00

       

        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, ficam parcialmente cancelados, nas importâncias abaixo, as dotações orçamentarias seguintes.

         

        AGROPECUÁRIA

        CONTROLE DE PRAGAS

        3.1.1.0   PESSOAL CR$   9.000,00

        ENCARGOS GERAIS

        ENCARGOS DIVERSOS

        3.1.5.0 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CR$ 102.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Pato Branco, 7 de outubro de 1970.


            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.