Lei Ordinária nº 46, de 07 de outubro de 1970
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL
3.1.3.0 02 COMUNICAÇÕES Cr$ 10.000,00
3.1.4.0 08 EXPOSIÇÕES E CONGRESSOS CULTURAIS Cr$ 2.000,00
SERVIÇO DE FINANÇAS
RECEITA
3.1.0.0 PESSOAL Cr$ 9.000,00
AGROPECUÁRIA RIA
CONTROLE DE PRAGAS
3.1.2.0 10 PRODUTOS QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, FARMACÊUTICOS
E VETERINÁRIOS Cr$ 6.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO
CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
3.1.3.0 06 CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Cr$ 5.000,00
ENCARGOS GERAIS
3.2.3.3 SAL RIO FAMÍLIA Cr$ 2.000,00
3.2.7.6 DIVERSOS Cr$ 3.000,00
4.2.2.0 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) Cr$ 75.000,00
AGROPECUÁRIA
CONTROLE DE PRAGAS
3.1.1.0 PESSOAL CR$ 9.000,00
ENCARGOS GERAIS
ENCARGOS DIVERSOS
3.1.5.0 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CR$ 102.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.