Lei Ordinária nº 60, de 16 de julho de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

1971

16 de Julho de 1971

Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto  um crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício.

       

      SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL

      Setor de Assistência Social

      3.0.0.0 - Despesas correntes

      3.2.0.0 - Transferências Correntes

      3.2.7.5 - 83 - Pessoas Cr$ 20.000,00

       

      ENCARGOS GERAIS

      Atividade-meio e Assessoramento Técnico

      3.2.0.0 - Transferências Correntes

      3.2.1.0  05 - Subvenções Sociais

      a) AMP, ABM, AMSP Cr$ 30.000,00

       

        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura de crédito de que trata esta lei, fica parcialmente cancelada, na importância abaixo, a seguinte dotação orçamentária.

        SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL

        8.3 Assistência Social

        325.0.8.3 Contribuição Prev. Social Cr$ 50.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 1971.


            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.