Lei Ordinária nº 69, de 10 de setembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

69

1971

10 de Setembro de 1971

Abre crédito suplementar, na importância de Cr$ 91.500,00.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito suplementar, na importância de Cr$ 91.500,00.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito suplementar, na importância de Cr$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos cruzeiros) no corrente exercício, com a seguinte classificação.

       

       

      SERVIÇOS URBANOS

      ADMINISTRAÇÃO

      312.0.9.0 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 28.000,00

      ENCARGOS GERAIS

      ENCARGOS DIVERSOS

      314.0.0.5 - OUTROS ENCARGOS DIVERSOS Cr$ 33.500,00

      315.0.0.5 - RESTOS A PAGAR Cr$ 30.000,00

       

        Art. 2º. 
        Como recurso para abertura do crédito de que trata esta Lei, fica cancelada igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente.

         

         

        PREVIDÊNCIA SOCIAL

        325.0.8.1 - CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Cr$ 33.500,00

        INVESTIMENTOS

        OBRAS PÚBLICAS  

        411.2.9.4 - INÍCIO DE OBRAS Cr$ 28.000,00

        RODOVIÁRIOS RIOS

        312.0.4.2 - MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 30.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de setembro de 1971.

            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeitura Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.