Lei Ordinária nº 79, de 10 de novembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

79

1971

10 de Novembro de 1971

Abre crédito especial suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento geral do município para o exercício de 1971, um crédito especial suplementar, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação.

       

       

      SERVIÇO RODOVIÁRIOS RIO MUNICIPAL

      PROGRAMA 42

      4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

      4.1.0.0 INVESTIMENTOS

      4.1.3.0 42 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Cr$ 300.000,00

        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, será usado o seguinte.
          a) – 
          Produto da venda das ações da Petróleo Brasileiro S.A.
            b) – 
            Cancelamento parcial, na importância necessária, da seguinte dotação orçamentária.

             

             

            SERVIÇOS URBANOS

            PROGRAMA 94 - RUAS E AVENIDAS

            4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

            4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

            4.1.1.0 - 94 - 0BRAS PÚBLICAS

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 1971.


                ALBERTO S. CATTANI
                Prefeitura Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.