Lei Ordinária nº 85, de 28 de dezembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

85

1971

28 de Dezembro de 1971

Abre crédito especial suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento Geral do Município para o exercício de 1971, um crédito especial suplementar, na importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações.

       

       

      SERVIÇO DE SECRETARIA

      3-05 ATIVIDADE MEIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO.

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.1.0 05 PESSOAL Cr$  5.000,00

      SERVIÇO RODOVIÁRIOS RIO MUNICIPAL

      6-42 RODOVIÁRIOS RIOS

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS CUSTEIO

      3.1.1.0 42 PESSOAL Cr$ 10.000,00

      3.1.2.0 42 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 10.000,00

      SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL

      7-61 ENSINO PRIMÁRIO RIO

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.1.0 61 PESSOAL Cr$ 40.000,00

      SERVIÇOS URBANOS

      8-90 ADMINISTRAÇÃO

      3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.1.0 90 PESSOAL Cr$ 40.000,00

       

        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, ficam canceladas na importância abaixo, as seguintes dotações do orçamento corrente.

         

         

        SERVIÇOS URBANOS

        8-94 RUAS E AVENIDAS

        3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

        3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 30.000,00

        SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL

        8-3 ASSISTÊNCIA SOCIAL

        320 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

        325.0-83 CONTRIBUIÇÃO PREV. SOCIAL CR$ 25.000,00

        SERVIÇOS URBANOS

        9.5 PRAÇAS PARQUES E JARDINS

        4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0 INVESTIMENTOS

        411.095 PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS Cr$ 50.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de dezembro de 1971.


            ALBERTO S. CATTANI
            Prefeitura Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.