Lei Ordinária nº 85, de 28 de dezembro de 1971
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
SERVIÇO DE SECRETARIA
3-05 ATIVIDADE MEIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO.
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 05 PESSOAL Cr$ 5.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIOS RIO MUNICIPAL
6-42 RODOVIÁRIOS RIOS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS CUSTEIO
3.1.1.0 42 PESSOAL Cr$ 10.000,00
3.1.2.0 42 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 10.000,00
SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL
7-61 ENSINO PRIMÁRIO RIO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 61 PESSOAL Cr$ 40.000,00
SERVIÇOS URBANOS
8-90 ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 90 PESSOAL Cr$ 40.000,00
SERVIÇOS URBANOS
8-94 RUAS E AVENIDAS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 30.000,00
SERVIÇO DO BEM ESTAR SOCIAL
8-3 ASSISTÊNCIA SOCIAL
320 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
325.0-83 CONTRIBUIÇÃO PREV. SOCIAL CR$ 25.000,00
SERVIÇOS URBANOS
9.5 PRAÇAS PARQUES E JARDINS
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
411.095 PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS Cr$ 50.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.