Lei Ordinária nº 108, de 28 de agosto de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

108

1972

28 de Agosto de 1972

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ - FAMEPAR - para a prestação de serviços, orientação técnico administrativa e atendimento de consultas e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ - FAMEPAR - para a prestação de serviços, orientação técnico administrativa e atendimento de consultas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ -FAMEPAR - para prestar orientação técnico-administrativa e atendimento de consultas, visando o aprimoramento da administração municipal, a fixação de estudos e diretrizes e a coordenação de atividades que traduzam fonte de desenvolvimento local.
        Art. 2º. 
        Em cumprimento ao contido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a pagar anualmente à FAMEPAR a importância correspondente a 12 (doze) salários mínimos.
          § 1º
          Para efeito de cálculo da importância a ser paga tomar-se-á como base o maior salário mínimo vigente no Estado no ano imediatamente anterior.
            § 2º
            Para atendimento ao disposto neste artigo, o Executivo autorizará o Banco do Estado do Paraná S/A, Agência de Poderes Públicos, a levar a crédito da FAMEPAR as anuidades correspondentes debitando-as à conta especial I.C.M.
              Art. 3º. 
              Para fazer face as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir neste exercício o competente crédito adicional.
                Parágrafo único
                Para abertura do crédito referido neste artigo, o Executivo indicará os recursos constantes do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
                  Art. 4º. 
                  Em decorrência do previsto nesta Lei, o Executivo incluirá, nos exercícios subseqüentes, a dotação orçamentária no orçamento municipal.
                    Art. 5º. 
                    Fica também o Executivo autorizado a, quando necessário, firmar contratos específicos com a FAMEPAR, para execução de serviços que impliquem em remuneração, correndo neste caso, as despesas pela dotação orçamentária própria ou, na falta desta, à conta de créditos adicionais a serem oportunamente autorizados.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 1972.


                        ALBERTO S. CATTANI 
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.