Lei Ordinária nº 110, de 19 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

110

1972

19 de Dezembro de 1972

Dá nova redação ao artigo 12 e seus §§ da Lei nº 56/70, que cria a taxa de pavimentação.

a A
Vigência a partir de 9 de Dezembro de 1975.
Dada por Lei Ordinária nº 205, de 09 de dezembro de 1975
Dá nova redação ao artigo 12 e seus §§ da Lei nº 56/70, que cria a taxa de pavimentação.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 12 e seus §§ da Lei nº 56/70, de 18 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 12.   A taxa será paga em até 12 prestações iguais e mensais, vencendo-se a primeira 30 dias após a conclusão e entrega da obra.
        § 1º .  As condições de pagamento de que trata este artigo obedecerão a seguinte tabela.

         

        a) Pagamento total da taxa, na época do pagamento da primeira parcela, com 20% (vinte por cento) de desconto.

        b) Pagamento em três prestações, com desconto de 10% (dez por cento).

        c) Pagamento em 6 (seis) prestações, líquido.

        d) Pagamento em 9 (nove) prestações, com acréscimo de 10% (dez por cento).

        e) Pagamento em doze (12) prestações, com acréscimo de 20% (vinte por cento).

        § 2º .  Antes do vencimento da primeira prestação, o contribuinte deverá, perante o Serviço de Finanças, optar por uma das modalidades pagamento de que trata o parágrafo anterior.
        § 3º .  O não pronunciamento do contribuinte no prazo de que trata o parágrafo segundo, será entendido como houvesse optado pela modalidade em 6 (seis) prestações.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Pato Branco, 19 de dezembro de 1972.


          Alberto S. Cattani
          Prefeito Municipal


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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.