Lei Ordinária nº 112, de 19 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

112

1972

19 de Dezembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Polícia Civil do Paraná, e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Polícia Civil do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a Polícia Civil do Estado do Paraná, através da Secretaria dos Serviços de Segurança Pública, para fornecimento de combustível, óleos, lubrificantes, pneus e complementos, revisões periódicas, conservação e reposição de peças, manutenção de aparelhos de radiocomunicação para os veículos policiais destinados à Delegacia de Polícia desta cidade, que vierem a prestar serviços dentro dos limites territoriais do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional, na importância de Cr$ 4.500,00 para atender as despesas, no presente ano, oriundas da celebração do convênio de que trata o artigo anterior, indicando, para tanto, os recursos que serão usados, de acordo com a lei federal 4.320.
          Parágrafo único
          Nos exercícios de 1973 e seguintes, o orçamento consignará as verbas para o cumprimento de que dispõe esta lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 1972.


              ALBERTO S. CATTANI 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.