Lei Ordinária nº 130, de 31 de agosto de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

130

1973

31 de Agosto de 1973

Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para o setor de Educação e Cultura.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para o setor de Educação e Cultura.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial, até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com reparos, construções, reconstruções, melhoramentos, adaptações e ampliações de casas escolares municipais, bem como para as despesas com a manutenção do Setor de Educação e Cultura e a rede escolar do Município, com a seguinte classificação:

       

       

      SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      3.0.0.0   DESPESAS CORRENTES

      3.1.0.0   DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.2.0   MATERIAL DE CONSUMO     CR$  25.000,00

      3.1.3.0   SERVIÇOS DE TERCEIROS CR$ 10.000,00

      3.1.4.0   ENCARGOS GERAIS CR$ 10.000,00

      4.0.0.0   DESPESAS DE CAPITAL

      4.1.0.0   INVESTIMENTOS

      4.1.1.0   OBRAS PÚBLICAS

      A) CONSTRUÇÕES, REPAROS, RECONSTRUÇÕES, MELHORAMENTOS, ADAPTAÇÕES E AMPLIAÇÕES DE CASAS ESCOLARES MUNICIPAIS CR$ 100.000,00

      4.1.4.0   MATERIAL PERMANENTE CR$     5.000,00

        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão usados os permitidos pela Lei Federal nº 4.320, no seu art. 43, & 1º, item III.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de agosto de 1973.


            Eng. Agr. Milton Popija
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.