Lei Ordinária nº 146, de 28 de novembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

1973

28 de Novembro de 1973

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a instituir o Sistema de Suprimento de Fundos e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a instituir o Sistema de Suprimento de Fundos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Sistema de Suprimento de Fundos para fins de acorrer despesas não atendiveis pela via bancária ou para atender casos excepcionais, consoante as disposições do parágrafo 3º do artigo 74, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
        Art. 2º. 
        Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidores públicos municipais para fazer face às seguintes despesas.
          a) – 
          Quando se tratar de serviços de urgência, emergência ou em situações extraordinárias, cujo processamento normal prejudicaria a realização dos mesmos.
            b) – 
            Quando se tratar de despesas miúdas e de pronto pagamento, cuja natureza não se possa previamente conhecer, entendidas como tais as de que trata o artigo 126, parágrafo 2º, letra I do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1976.
              c) – 
              Quando se tratar de despesas de passagens de autoridades municipais e/ou servidores.
                d) – 
                Quando se tratar de despesa de viagem e estadia ou para atender a diligências especiais bem como as de caráter secreto ou reservado.
                  e) – 
                  Quando se tratar de despesas que devam ser feitas fora do município ou no exterior, observada a regulamentação específica.
                    Art. 3º. 
                    O Chefe do Executivo baixará Decreto regulamentando a fiel execução desta lei.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 1973.


                        Eng. Agr. Milton Popija
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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