Lei Ordinária nº 147, de 28 de novembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

147

1973

28 de Novembro de 1973

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do SAAE.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do SAAE.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do SAAE, um crédito adicional suplementar, na importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações.

       

       

      SETOR OPERACIONAL DO SISTEMA

      3.1.2.28   Material para tratamento de água Cr$ 6.000,00

      3.1.3.03   Energia Elétrica Cr$ 3.000,00

      GABINETE DO DIRETOR

      3.1.3.04   Fretes e carretos Cr$ 1.000,00

      SETOR DE TESOURARIA

      3.2.2.30   Salário família Cr$ 1.000,00

        Parágrafo único
        Como recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, serão reduzidas, nas importâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamento geral do SAAE.

         

         

        SETOR DE CONTABILIDADE

        4.1.3.01   Máquinas para escritório Cr$ 6.000,00

        SETOR OPERACIONAL DO SISTEMA

        3.1.3.21   Serviços domésticos Cr$ 3.000,00

        GABINETE DO DIRETOR

        3.1.2.02   Material de expediente Cr$ 1.000,00

        SETOR TESOURARIA

        3.1.2.02   Material de expediente Cr$ 1.000,00

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 1973.


            Eng. Agr. Milton Popija
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.