Lei Ordinária nº 4.989, de 01 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4989

2017

1 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a criação do Cemitério e do Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte.

a A
Dispõe sobre a criação serviços de Cemitério e do Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o serviço de Cemitério e o Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte no Município de Pato Branco.
        § 1º
        Entende-se por animais de pequeno e médio porte, animais domésticos que não excedam a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de altura.
          § 2º
          O Executivo Municipal regulamentará todas as espécies de animais permitidas para utilização de sepultamento nos lotes e jazigos, ficando expressamente proibida a utilização dessas áreas para animais de grande porte e seres humanos.
            Art. 2º. 
            A exploração de serviços funerários - cemitérios e crematórios particulares - para animais domésticos dependerá de licenciamento da Prefeitura Municipal e do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
              Art. 3º. 
              A licença concedida pelo Executivo para particulares, obedecerá:
                I – 
                Parecer técnico favorável da área municipal competente;
                  II – 
                  Atendimento às exigências previstas quanto ao zoneamento do uso do solo; e
                    III – 
                    Condições sanitárias e preservação do meio ambiente.
                      Art. 4º. 
                      No caso de empresa particular que administre o cemitério, esta se obriga a:
                        I – 
                        Manter em livro próprio o registro das inumações em ordem cronológica, com indicações necessárias à identificação do túmulo;
                          II – 
                          Cumprir e fazer cumprir as determinações dos regulamentos municipais atinentes à espécie do animal;
                            III – 
                            Manter em perfeitas condições de limpeza e higiene o cemitério, benfeitorias e instalações;
                              IV – 
                              Manter serviço de vigilância no cemitério para coibir uso indevido da área;
                                V – 
                                Manter às suas expensas as áreas ajardinadas e devidamente cuidadas; e
                                  VI – 
                                  Cumprir as obrigações assumidas com os adquirentes de túmulos.
                                    Art. 5º. 
                                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90(noventa) dias, atendendo-se os princípios de responsabilidade social, ambiental e ecológica.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                        Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco – PDT.
                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 1° de agosto de 2017.


                                        AUGUSTINHO ZUCCHI
                                        Prefeito Municipal


                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                          ALERTA-SE
                                          , quanto as compilações:
                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.