Lei Ordinária nº 189, de 17 de julho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

189

1975

17 de Julho de 1975

Autoriza o Executivo a executar Serviços de Televisão e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo a executar Serviços de Televisão e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a executar quaisquer serviços de televisão, seja por autorização, seja por licença concedida do órgão ou autoridade competente, dentro das normas e regulamentos do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL.
        Art. 2º. 
        Fica também o Executivo autorizado a estabelecer acordos, contratos ou convênios com Associações, Empresas Públicas ou Privadas, objetivando a recepção, imagem e som de televisão, em qualquer regime ou formas permitidas em lei.
          Art. 3º. 
          Para a manutenção dos serviços previstos no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos orçamentários próprios previstos nas Dotações do Orçamento vigente e destinados àqueles serviços.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1975.

              Eng. Agr. Milton Popija
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.