Lei Ordinária nº 191, de 21 de julho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

191

1975

21 de Julho de 1975

Autoriza o Chefe do Executivo a contrair empréstimo para aquisição de equipamentos rodoviários e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo a contrair empréstimo para aquisição de equipamentos rodoviários e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a contrair empréstimo com entidade financeira, até o valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos rodoviários.
        Art. 2º. 
        Para obtenção do empréstimo referido no artigo anterior, fica ainda, o Chefe do Executivo autorizado a dar fiança, aval, alienar fiduciariamente, conceder garantia ou contragarantia que forem exigidas, especialmente nas seguintes formas:
          I – 
          Vincular parcelas dos recursos provenientes da arrecadação do I.C.M., ao pagamento das obrigações pecuniárias decorrentes dos contratos de empréstimos que assinar com entidade financeira.
            II – 
            Conferir poderes a entidade financeira para levantar, junto ao Banco Oficial, depositário dos recursos provenientes da arrecadação do I.C.M., pertencente ao Município as parcelas vinculadas ao pagamento das obrigações pecuniárias decorrentes dos contratos de empréstimos que assinar.
              III – 
              Conferir poderes ao Banco Oficial, depositário dos recursos provenientes da arrecadação do I.C.M., pertencente ao Município, para bloquear as parcelas vinculadas, aplicando as no pagamento das correspondentes obrigações pecuniárias.
                Parágrafo único
                Os poderes previstos neste artigo poderão ser utilizados pela entidade financeira na hipótese de Governo Municipal não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrado com a entidade financeira.
                  Art. 3º. 
                  Fica também o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no Serviço Rodoviário Municipal até a importância de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição de equipamentos mencionados no artigo primeiro.
                    Parágrafo único
                    Para abertura do crédito especial, o Executivo utilizará recursos provenientes do empréstimo autorizado na presente Lei.
                      Art. 4º. 
                      O Executivo Municipal deverá incluir anualmente e durante o prazo contratual, no Orçamento Geral do Município, os recursos orçamentários necessários ao pagamento dos juros, correção monetária, amortização e resgate dos empréstimos por esta lei autorizados.
                        Art. 5º. 
                        A execução do disposto nos artigos anteriores poderá efetivar-se em uma ou mais operações, e em qualquer data, até que seja atingido o montante fixado no artigo primeiro.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 1975.

                            Eng. Agr. Milton Popija
                            Prefeito Municipal


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