Lei Ordinária nº 207, de 12 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

207

1975

12 de Dezembro de 1975

Autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo de financiamento para a realização de obras e serviços de prevenção e combate a erosão urbana.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo de financiamento para a realização de obras e serviços de prevenção e combate a erosão urbana.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Nacional da Habitação - BNH, através do Programa de Financiamento para Saneamento - BNH, através do Programa de Financiamento para Saneamento - FINASA, nos termos da RD/53/73/BNH, empréstimo de financiamento até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para execução de obras e serviços relacionados com:
        a) – 
        Terraplenagem em ruas do perímetro urbano.
          b) – 
          Galerias de águas pluviais.
            c) – 
            Meios-fios.
              d) – 
              Revestimento primário de ruas.
                e) – 
                Revestimento primário de ruas.
                  f) – 
                  Asfalto de penetração invertida.
                    g) – 
                    Outros serviços e obras e/ou serviços acima, inclusive paisagismo e similares.
                      Art. 2º. 
                      Para efeito do presente financiamento fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contratos e financiamentos com o Banco Nacional de Habitação - BNH, com as cláusulas de praxe permitidas ou exigidas pelo órgão financiador e oferecer como garantia, procurações para que aquela entidade financeira e/ou seu Agente Financeiro, constante dos contratos de empréstimo, possa receber parcelas das quotas a que o Município tiver direito do Fundo de Participação dos Municípios do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, em importância mensal a ser estabelecida nos respectivos contratos.
                        Art. 3º. 
                        Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na dotação própria, utilizando-se do financiamento até o seu total.
                          Art. 4º. 
                          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 1975.


                            Eng. Agr. Milton Popija
                            Prefeito Municipal


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                              , quanto as compilações:
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