Lei Ordinária nº 220, de 22 de junho de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

220

1976

22 de Junho de 1976

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 253, de 14 de março de 1977
Vigência a partir de 14 de Março de 1977.
Dada por Lei Ordinária nº 253, de 14 de março de 1977
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de reparos nos estabelecimentos que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para execução de obras de reparos no Posto de Saúde, localizado neste Município de Pato Branco, no valor de Cr$ 250.682,00 (duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar a conta dos recursos orçamentários do Município as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta lei, na execução das obras de reparos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de junho de 1976.


            Eng. Agr. Milton Popija
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.