Lei Ordinária nº 230, de 15 de setembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

230

1976

15 de Setembro de 1976

Altera dispositivos da Lei nº 141/73, que reorganiza a estrutura básica da Prefeitura.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 141/73, que reorganiza a estrutura básica da Prefeitura.
    • Nota Explicativa
    • Gean
    • 12 Abr 2021
    Regulamentada pelo Decreto n° 277/77.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 39 da Lei nº 141, de 4 de outubro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 39.   A Assessoria de Planejamento é o órgão incumbido de planejar a atividade municipal e racionalizar a Administração, além do que deverá desenvolver os seguintes trabalhos:
      I  –  elaboração e atualização dos planos e projetos urbanísticos e sócio-econômicos.
      II  –  levantamento, análise e interpretação dos dados de interesse do Município.
      III  –  elaboração e controle das normas urbanísticas e da política financeira do Governo Municipal, através dos planos e programas orçamentários.
      Art. 2º. 
      Fica extinta a Divisão de Fiscalização de que trata o item IV do artigo 44 da Lei nº 141/73, sendo suas atribuições incorporadas às da Divisão de Cadastro e Tributação, constante no item III do citado dispositivo legal.
      IV  –  (Revogado)
      Art. 3º. 
      O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, através de Decreto, podendo criar as unidades administrativas que julgar convenientes, conforme autorização constante do art. 56 da Lei nº 141/73.
      Art. 4º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de 1976.



        Eng. Agr. Milton Popija
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.