Lei Ordinária nº 242, de 30 de novembro de 1976
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
| 1977 | 1978 | 1979 | TOTAL CR$ |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 9.132.600 | 10.841.000 | 12.550.000 | 32.523.600
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| 1977 | 1978 | 1979 | TOTAL CR$ |
| DESPESAS POR FUNÇÃO | 9.132.600 | 10.841.000 | 12.550.000 | 32.523.600 |
0100 | CÂMARA MUNICIPAL | 12.000 | 57.000 | 20.000 | 89.000 |
0200 | GABINETE DO PREFEITO | 8.600 | 60.000 | 70.000 | 138.600 |
0300 | ASSESSORIA JURÍDICA |
| 6.000 | 8.000 | 14.000 |
0400 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO | 10.000 | 15.000 | 17.000 | 42.000
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0500 | SUB-PREFEITURA DE BOM SUCESSO | 3.500 | 15.000 | 20.000 | 38.500
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0600 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | 136.000 | 200.000 | 280.000 | 616.000
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0700 | DEPARTAMENTO DA FAZENDA | 727.000 | 1.815.000 | 2.010.000 | 4.552.000
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0800 | DEPARTAMENTO OBRAS/VIAÇÃO | 6.210.000 | 7.530.000 | 8.345.000 | 22.085.000
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0900 | DEPTO SERVIÇOS URBANOS | 1.626.500 | 905.000 | 1.440.000 | 3.971.500 |
1000 | DEPTO SAÚDE BEM ESTAR SOC. | 4.000 | 18.000 | 90.000 | 112.000 |
1200 | DEPTO EDUCAÇÃO E CULTURA | 395.000 | 220.000 | 250.000 | 865.000 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.