Lei Ordinária nº 258, de 05 de maio de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

258

1977

5 de Maio de 1977

Dá nome ao Aeroporto Municipal de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 27 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 5.817, de 27 de setembro de 2021
Dá nome ao Aeroporto Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado como Professor JUVENAL LOUREIRO CARDOSO, o Aeroporto Municipal de Pato Branco.
        Art. 1º. 
        Fica denominado de “Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso", o aeroporto localizado no Município de Pato Branco. (NR)
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.817, de 27 de setembro de 2021.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 5 de maio de 1977.


            Eng° Civil Roberto Zamberlan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.