Lei Ordinária nº 4.955, de 17 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4955

2017

17 de Abril de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Terceiro Batalhão da Policia Militar do Estado do Paraná para apoio e incentivo ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD - e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Terceiro Batalhão da Polícia Militar do Estado do Paraná para apoio e incentivo ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal, a celebrar convênios de parceria e termos aditivos de atendimento com o Terceiro Batalhão da Polícia Militar do Estado do Paraná, situado na Rua Argentina, 999, Bairro Menino Deus, Pato Branco, Paraná com o objetivo de prestar apoio e incentivo ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD.
        Art. 2º. 
        O Convênio estabelecerá o prazo e todas as demais cláusulas e condições das partes convenientes.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas e dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Esta Lei é de autoria dos vereadores Claudemir Zanco – PDT, Laurindo Cesa – PSDB e Leunira Viganó Tesser – PDT.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 17 de abril de 2017.


              AUGUSTINHO ZUCCHI
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.