Lei Ordinária nº 268, de 14 de junho de 1977
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
- Em área urbana, com meio fio e pavimentação, casas de madeira, alvenaria e mistas.
1. Sem passeio e sem muro: 1,2% (um vírgula dois por cento).
2. Com passeio e sem muro: 0,8% (zero vírgula oito por cento).
3. Com muro e sem passeio: 0,8% (zero vírgula oito por cento).
4. Com passeio e com muro: 0,7% (zero vírgula sete por cento).
- Em área urbana, sem meio fio e pavimentação.
1. Sem muro 0,8% (zero vírgula oito por cento).
2. Com muro 0,7% (zero vírgula sete por cento).
- Sobre o imóvel não construído, da seguinte forma:
- Lotes vagos em área urbana, com meio fio e pavimentação:
1. Sem passeio, sem muro e com matas 3,0% (três por cento).
2. Com passeio e sem muro 2,5% (dois vírgula cinco por cento).
3. Com muro e sem passeio 2,5% (dois vírgula cinco por cento).
4. Com passeio, com muro e limpo 1,8% (um vírgula oito por cento).
- Em área urbana, sem meio fio e pavimentação:
1. Sem muro e com matas 2,0% (dois por cento).
2. Com muro e limpo 1,8% (um vírgula oito por cento).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.