Lei Ordinária nº 276, de 22 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

276

1977

22 de Julho de 1977

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, e estabelece outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, e estabelece outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, para construção da Casa Escolar Humberto Castelo Branco, localizada no Distrito de Bom Sucesso, Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município na obra mencionada no artigo anterior, a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR.
          Art. 3º. 
          O Convênio que o Município celebrar com a FUNDEPAR estabelecerá que a conservação do imóvel construído em conseqüência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de julho de 1977.


              Eng° Civil Roberto Zamberlan
              Prefeito Municipal
               


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.