Lei Ordinária nº 281, de 12 de setembro de 1977
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
02.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - Gabinete do Prefeito
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais Cr$ 63.000,00
TOTAL Cr$ 63.000,00
08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.03 - Divisão de Obras
0803.10585751.12 - Pavimentação de Ruas e Avenidas e Construção de Galerias Pluviais
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas Cr$ 63.000,00
TOTAL Cr$ 63.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.