Lei Ordinária nº 281, de 12 de setembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

281

1977

12 de Setembro de 1977

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com as seguintes dotações do orçamento:

       

                 02.00 - GABINETE DO PREFEITO

                 02.01 - Gabinete do Prefeito

      0201.03070202.02 - Assessoramento Superior

               3.2.0.0 - Transferências Correntes

               3.2.1.0 - Subvenções Sociais                       Cr$ 63.000,00

                         TOTAL                                    Cr$ 63.000,00

        Art. 2º. 
        Da suplementação, autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar um auxílio de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) ao V FINC - Festival Intermunicipal da Canção de Pato Branco, que será realizada neste ano, de 09 a 14 de dezembro de 1977, e fará parte das festividades do 25º aniversário do Município de Pato Branco.
          Art. 3º. 
          Como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar valores nas seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:

           

                     08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

                     08.03 - Divisão de Obras

          0803.10585751.12 - Pavimentação de Ruas e Avenidas e Construção de Galerias Pluviais

                   4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

           4.1.0.0 - Investimentos

                   4.1.1.0 - Obras Públicas                           Cr$ 63.000,00

                             TOTAL                                    Cr$ 63.000,00

           

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de setembro de 1977.


              Eng° Civil Roberto Zamberlan
              Prefeito Municipal
               


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.