Lei Ordinária nº 4.941, de 24 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4941

2017

24 de Fevereiro de 2017

Acrescenta dispositivos à Lei n° 3276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Porteira Adentro.

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Acrescenta dispositivos à Lei n° 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Porteira Adentro
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      O art. 2° da Lei n° 3.276, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Programa Porteira Adentro consiste em atender gratuitamente com até 12 (doze) horas/máquinas/trabalhada/ano, por propriedade rural do município com os seguintes serviços:
        VI  –  abertura e manutenção de estradas para acesso às lavouras, galpões e demais instalações da propriedade.
        Art.2º. 
        O art. 3º da Lei n° 3.276, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Para se habilitar ao benefício, as pessoas interessadas deverão ser proprietárias de áreas rurais e estar em dia com o bloco de produtor rural, com a legislação ambiental, estar de acordo com as técnicas agronômicas de conservação de solo e ao combate à formiga cortadeira.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Esta Lei é de autoria da Vereadora Leunira Viganó Tesser – PDT.
            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 24 de fevereiro de 2017.


            Carlinho Antonio Polazzo
            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.