Lei Ordinária nº 288, de 07 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

288

1977

7 de Outubro de 1977

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação do orçamento:

       

       

                 06.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                 06.01 - Administração

      0601.03070211.01 - Aquisição de Imóveis

               4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

               4.2.0.0 - Inversões Financeiras

               4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis                     Cr$ 130.000,00

                         TOTAL                                    Cr$ 130.000,00

        Art. 2º. 
        Como recurso para cobertura do crédito que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente a seguinte dotação orçamentária; consignada no orçamento vigente:

         

         

                   08.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

                   08.03 - Divisão de Obras

        0803.10585751.12 - Pavimentação de Ruas e Avenidas e Construção de Galerias Pluviais

                 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

                 4.1.0.0 - Investimentos

                 4.1.1.0 - Obras Públicas                           Cr$ 130.000,00

                           TOTAL                                    Cr$ 130.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a adquirir, de Adolfo Chiochetta, uma área de 25.985.00m2 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados) de terras rurais no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Paraná, a área de 25.985,00m2 de terras adquiridas de Adolfo Chiochetta, para edificação do Quartel do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Paraná, com sede em Pato Branco.
              Art. 5º. 
              O Estado do Paraná e o 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Paraná, com sede em Pato Branco deverão realizar a construção a que alude o artigo quarto, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escrituração pública de doação.
                Art. 6º. 
                O descumprimento do disposto no artigo anterior, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de outubro de 1977.

                     

                    Eng° Civil Roberto Zamberlan
                    Prefeito Municipal
                     


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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